Manual do Aluno

2022

 Mensagem da Direção
A educação é o princípio de tudo…

Há 59 anos, o Colégio Santa Helena é lembrado por sua história dedicada à educação e construída a partir de quatro valores fundamentais: o saber, a ética, o trabalho e o progresso. O Santa Helena nasceu do sonho do casal Helena e Salvatore Cascino, ela Professora, e ele Contador, decididos a mudar suas próprias histórias, mudaram também o destino de diversas gerações de estudantes. E assim seguem até hoje! Em um mundo de constantes transformações, a melhor maneira de colaborar para uma sociedade melhor é por meio da educação, que será sempre a base de tudo.

Com tecnologias e métodos inovadores, o Colégio Santa Helena trabalha com o aprendizado dinâmico, buscando despertar no aluno o interesse pelo conhecimento e estimular o hábito de estudo diário. O incentivo ao esporte, à cultura e à formação de valores também é marcante na proposta pedagógica da instituição.

O Colégio Santa Helena utiliza o Sistema Ari de Sá – SAS, adotado por escolas de todas as regiões do Brasil. O SAS, atendendo aos preceitos da Base Nacional Comum Curricular de colaborar para a formação de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, incentiva a capacidade de análise crítica e de raciocínio lógico, a expressão de ideias em diferentes linguagens, o trabalho colaborativo e a utilização de diferentes fontes de informação na construção do saber.

O nosso corpo docente é parte essencial do processo de aprendizagem. Os professores são, em sua maioria, regentes pós-graduados nas diferentes áreas do conhecimento. Contamos com uma equipe qualificada para atender da melhor forma os nossos alunos.

Que este seja um ano de muitas possibilidades, descobertas, crescimento e grandes realizações.

Juntos somos mais fortes!

A Direção.

APRESENTAÇÃO DA EQUIPE DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Direção Pedagógica
Maria Helena Cascino Repolho
diretoria@colegiosantahelena.com.br

Coordenação Pedagógica
Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Roberta Braga Manes da Silva
coordenacao2@colegiosantahelena.com.br

Auxiliar de Coordenação
Izabelle Minari Costa
secretaria2@colegiosantahelena.com.br

Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
Elaine Colpani Withosk
coordenacao3@colegiosantahelena.com.br

Auxiliar de Coordenação
Tânia Mara Gonçalves Garcia
aux.coordenacao@colegiosantahelena.com.br

ORIENTAÇÕES GERAIS

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

1. Horário de Início das Aulas – Entrada

Manhã:
Educação Infantil – 8h
Ens. Fundamental I – 7h30min

Tarde:
Educação Infantil – 13h
Ens. Fundamental I – 13h

Obs. exclusivamente para o Ensino Fundamental: Os horários de entrada deverão ser seguidos por todos, uma vez que os atrasos do aluno acarretam perda de conteúdo pedagógico. Três vezes no bimestre, o aluno poderá entrar com até 10 (dez) minutos do início da primeira aula. Após os dez minutos de tolerância, a entrada será anotada pelos responsáveis da coordenação e o aluno será encaminhado para sua sala de aula. Após os três atrasos bimestrais os pais serão convocados para uma reunião com a Coordenação, para assinatura do Termo de Responsabilidade. Todos os atrasos que ultrapassarem os 10 minutos, deverão ser solicitados via agenda, para que a entrada do aluno seja liberada.

Horário de Término das Aulas – Saída

Manhã:
Educação Infantil – 12h
Ens. Fundamental I – 12h

Tarde:
Educação Infantil – 17h
Ens. Fundamental I – 17h30

Obs.: Os alunos da Educação Infantil e Fundamental I, somente sairão do colégio com os pais e/ou pessoa autorizada identificada na ficha de matrícula. Quando não houver identificação documentada, os pais deverão comunicar e documentar a escola via agenda, e-mail ou whatsapp, identificando o nome da pessoa e seu R.G. A apresentação do R.G. da pessoa autorizada pelos responsáveis é obrigatória no horário de saída das crianças. Somente serão aceitas ligações telefônicas em casos extremos, mediante conferência de documentação informada, via telefone, pelos responsáveis do aluno que assinaram o contrato com o Colégio. A retirada da criança da escola por qualquer que seja o motivo, é de extrema segurança.

Pedimos aos Senhores Pais e ou Responsáveis que evitem saídas antecipadas, para que o rendimento pedagógico de seus filhos não seja prejudicado.

ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO

1. Horário de Início das Aulas – Entrada

Manhã:
Fundamental II e Ensino Médio – 7h15min

O aluno do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, que chegar após o horário do início das aulas, ainda poderá entrar em sala, com autorização da coordenação, desde que não ultrapasse a quantia de 03 (três) atrasos por bimestre. Portanto, não há tolerância para atrasos a partir da segunda aula, exceto por motivo relevante, avaliado e analisado pela coordenação, que poderá autorizar ou não a entrada do aluno em sala de aula. O aluno não autorizado a entrar em sala, realizará atividades pertinentes aos estudos, em outro ambiente da escola.

Após 03 (três) atrasos bimestrais o aluno será advertido e os pais serão convocados para uma reunião com a coordenação, para assinatura do Termo de Responsabilidade.

Após o intervalo, e na troca de aulas, também deverão respeitar o horário evitando atrasos.

Horário de Término das Aulas – Saída

Manhã:
Fundamental II e Ensino Médio – de acordo com o cronograma de aulas da turma.
6° ao 8°ano – 11h55 ou 12h45
9°ano – 12h45
Ensino médio – 13h35

Pais e responsáveis que autorizarem os filhos a saírem sozinhos do Colégio, ao término do horário das aulas, deverão registrar essa permissão na ficha de matrícula, com a devida justificativa e assinatura. Todos os demais somente sairão do colégio com os pais e/ou pessoas previamente autorizadas, que também deverão ser indicadas na ficha de matrícula, com nome e R.G. Ainda assim, por questão de segurança, a pessoa autorizada deverá apresentar o documento válido, com foto, R.G. ou habilitação.

Casos excepcionais deverão ser comunicados por escrito, via e-mail, à Coordenação.

O ensino médio terá as aulas dos Itinerários formativos e Projeto de Vida no período da tarde no modelo on-line, nas classes do Google classroom. Essas aulas acontecerão às segundas e quartas de acordo com a escolha de cada um.

2. Uniforme

Todos os alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental 1° ao 9° Ano deverão, obrigatoriamente, vir uniformizados, durante o ano letivo, conforme Regimento Escolar artigo 105 inciso I. Pedimos que os Senhores Responsáveis identifiquem as peças do uniforme de maneira permanente. O Colégio não se responsabilizará por peças perdidas ou extraviadas.

Para os alunos do Ensino Médio, não é obrigatório o uso do Uniforme.
Não será permitido o uso de roupas curtas, sandálias, chinelos.
Para as saídas pedagógicas é obrigatório o uso da camiseta da escola.
Para as aulas de Educação Física faz-se obrigatório o uso do vestuário próprio: bermuda, legging, tênis e uma toalhinha para higiene pessoal. Não será permitida a utilização de calça jeans, sandálias, chinelos e demais calçados impróprios para as aulas.
Lembramos que o não cumprimento desta norma, impede o aluno de participar da aula e sua ausência será anotada/registrada no diário de classe.

3. Material Escolar

É proibido, temporariamente, o empréstimo de materiais por motivo de segurança.

É de total responsabilidade do aluno e de seus responsáveis trazer/enviar, diariamente, o material correto para cada aula (inclusive aulas extras). Pedimos que os Senhores Responsáveis identifiquem o material de uso individual e coletivo de maneira permanente.

Lembramos aos Senhores que a Secretaria e a Portaria não estão autorizados a receber atividades/trabalhos e que todo trabalho deve ser entregue em mãos aos professores, na data estipulada por eles.

Para realização de qualquer trabalho, feiras, mostras, dentre outras atividades, dentro, ou fora do colégio, o material a ser utilizado é de responsabilidade dos alunos. O Colégio não fornecerá nenhum tipo de material.

Faltas

A frequência mínima exigida para a Educação Infantil será de 60% (sessenta por cento) do total de horas letivas, e para o Ensino Fundamental e Ensino Médio é de setenta e cinco por cento (75%) de frequência do total das horas letivas, conforme artigo 81 do Regimento Escolar.

Caso a frequência seja inferior ao percentual previsto por lei, o aluno do Ensino Fundamental e Ensino Médio, deverá realizar atividades de compensação de ausências. Cada caso será analisado individualmente pela Coordenação, e as reposições deverão acontecer para que o estudante possa cumprir com todas as atividades pedagógicas relativas às suas faltas, conforme Artigo 81 e 82 do Regimento Escolar. Todas as faltas deverão ser justificadas, sem distinção.

Caso o aluno não cumpra com a legislação vigente e não faça a reposição, será reprovado automaticamente por faltas, no caso de ultrapassar o limite estabelecido por lei.

O atestado médico de doenças contagiosas, somente justifica a ausência, mas não abona as faltas.

4. Provas Substitutivas

As provas substitutivas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, durante todos os bimestres, serão realizadas mediante requerimento e pagamento de taxa por disciplina. O requerimento deverá ser solicitado e a taxa deverá ser paga no prazo de 72 horas, na Secretaria da escola. Para os casos de doenças infectocontagiosas ou luto, conforme artigo 81 do Regimento Escolar interno, e sob a avaliação da Coordenação, não haverá a cobrança da referida taxa, desde que seja entregue o atestado médico ou comprovante com a data da aplicação da prova, dentro do prazo de 48 horas do ocorrido. Ainda assim é necessário que o requerimento da prova seja feito junto à secretaria.

A taxa da prova substitutiva será de 50,00.

5. Medicação

O Colégio somente está autorizado a medicar o aluno mediante receita médica, com anotação dos Pais e ou Responsáveis, via agenda, constando o nome do remédio, a dosagem e o horário a ser administrado. Em casos de febre, dor de cabeça, cólicas ou outros sintomas relatados pelo aluno, o mesmo deverá passar por uma triagem pela Coordenação ou Auxiliares de Coordenação, que analisarão a ficha médica já preenchida pelos Pais/Responsáveis para que as devidas providências sejam tomadas. Para tanto, o preenchimento completo e a atualização da ficha de saúde são imprescindíveis.

Importante: para a Educação Infantil e Ensino Fundamental os medicamentos deverão ser entregues na recepção da unidade, não devendo ser colocados na mochila, exceto em casos de crianças que venham com transporte escolar. Em situações mais delicadas, os pais serão comunicados.

Devido a situação de pandemia vivenciada nos anos de 2020 e 2021, os alunos com qualquer sintoma respiratório, gripe ou febre não poderão permanecer no Colégio.

6. Permanência no Colégio

Somente será permitida a permanência no Colégio, fora do horário contratado, o aluno que estiver engajado em alguma atividade proposta, nos dias e horários determinados e aprovados pela Coordenação.

7. Disciplina

O Colégio Santa Helena atuará no sentido de fazer intervenções educativas que ajudem o aluno a assumir, corrigir e superar suas faltas, omissões e transgressões quanto a atitudes, postura e conduta, considerando a gravidade delas e tendo como critério o bem de toda a comunidade, de acordo com o artigo 110 do Regimento Interno.

As sanções serão, em princípio, gradativas e de acordo com a natureza da situação, a saber:

I – o encaminhamento do aluno às Coordenações de Segmento, por qualquer professor do Colégio Santa Helena, quando constatada a negligência ou a transgressão dos deveres do aluno, tanto nas salas de aula, quanto nas demais dependências, que extrapolem o nível de uma intervenção oral imediata, caberá às Coordenações de segmento. A consequente intervenção junto ao aluno, e a produção do devido registro e comunicado escrito à família, também será de responsabilidade dos Gestores Pedagógicos;

II – a reincidência do aluno em conduta que contrarie os deveres e as exigências comunitárias, provocará, em primeira instância, a convocação da família pela Coordenação de segmento, com a presença do aluno, sempre que for adequado; esse atendimento será registrado e firmado com a assinatura dos responsáveis, do aluno e da coordenação, além de definir quando e quais serão as próximas medidas disciplinares;

III – Após a advertência oral, e em um segundo momento, escrita, o aluno poderá ser afastado da sala de aula, devendo comparecer ao colégio todos os dias para cumprir suas atividades do dia, provas inclusive, em outro espaço do colégio que não o da sua sala de aula regular.

§ 1º – O afastamento do aluno poderá ser de 1 a 3 dias de aula, dependendo da ocorrência.
§ 2º – Os pais serão chamados para que tomem ciência e assinem o termo de conhecimento da(s) razão(es) da suspensão, bem como do planejamento das atividades que o aluno deverá realizar;

IV- Havendo recorrência do aluno, mesmo após a adoção das medidas previstas nos incisos anteriores, e o ato infracional colocar em risco a integridade física e psíquica de outros alunos, do Corpo Docente e demais colaboradores da escola, o fato será levado a outras instâncias.

§ 3º – Após o devido processo legal, resguardados o contraditório e a ampla defesa, o aluno considerado infrator será avaliado pelo Conselho de Classe, que poderá decidir por seu desligamento, haja vista que também tem a obrigação legal de zelar pelo acesso e permanência na escola dos demais alunos que estejam sofrendo ameaça à sua integridade física e psicológica, podendo, inclusive decidir pela impossibilidade da renovação de matrícula do aluno infrator (assinatura de novo Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar), deliberada no Conselho de Classe e submetida à consequente deliberação da Direção Geral.

8. Comunicação entre família e escola

É imprescindível acessar a agenda SAS e o e-mail google classroom, diariamente, como também, os e-mails enviados pelo Colégio. Para um melhor atendimento da Coordenação, solicitamos agendar horário nas Secretarias ou via e-mail. Já com os Professores, a reunião poderá ser marcada através da agenda, ou ainda, via link, através de e-mail da Coordenação ou Auxiliar de Coordenação. Pedimos que os pais não abordem os Professores fora dos horários agendados.

9. Avaliações

O Colégio Santa Helena organiza uma semana de Avaliações Bimestrais. Além dessas avaliações os professores realizam atividades avaliativas, agendadas com os alunos para compor a nota bimestral.

9.1 Nota Bimestral

A nota bimestral será obtida através de avaliações contínuas e diversificadas – Avaliação de Desempenho, propiciando ao aluno que atinja, a partir da realização de diferentes atividades orientadas pelo professor, uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez) somada à Prova Bimestral, realizada ao final do Bimestre valendo de 0 (zero) a 10 (dez). As duas notas serão somadas e divididas por 2 (dois), formando a nota bimestral do aluno. O aluno com nota inferior a 6,0 (seis) deverá fazer a prova de recuperação.

MB = ( AD + PB ):2

9.2 Recuperação Contínua e Paralela

1 – Os estudos de Recuperação Paralela serão proporcionados pelo Colégio a todos os alunos que não apresentarem a média mínima de 6,0 (seis) inteiros em um ou mais componentes curriculares ao final de cada bimestre – 1º., 2º., 3º. e 4º bimestres – ou apresentarem problemas de aprendizagem durante os bimestres citados;

2 – A Recuperação Paralela, após a nota final do bimestre, será realizada através de provas. Em casos específicos o aluno será convocado para o plantão de dúvidas no decorrer de cada bimestre;

3 – A média final do bimestre, após a Recuperação Paralela, será obtida pela somatória da média bimestral com a nota da prova de Recuperação, que dividida por dois, será recalculada, surgindo nova média do bimestre.

4 – A avaliação da Recuperação Paralela não será computada para efeito de média bimestral caso a nota obtida seja menor que a média anterior;

Será considerado retido, no Ensino Fundamental e Ensino Médio, o aluno que atingir média final inferior a seis (6,0) inteiros em mais de quatro (04) componentes curriculares (sem direito aos exames finais, conforme Artigo 76).

No Ensino Fundamental II (6o ao 9o ano) e no Ensino Médio (1a à 3a série), o aluno terá direito de realizar os exames finais em até quatro (04) componentes curriculares com média final inferior a seis (6,0) inteiros.

Caso os pais discordem dos resultados da avaliação final, poderão dar entrada ao “pedido de reconsideração”, junto à Secretaria do Colégio. Esse pedido deverá ser apresentado até o 5º dia útil subsequente à data de afixação das notas, conforme Deliberação do CEE-SP 155/2017.

Obs. A cada conclusão de bimestre, após os procedimentos e avaliações de recuperação, havendo dúvidas ou discordâncias acerca dos resultados das avaliações, entrem em contato imediato com a Coordenação.

10. Lição de Casa

A lição de casa possui uma função pedagógica importante. Além de ensinar a criança a construir uma relação de responsabilidade e autonomia, favorece o hábito do estudo. O professor de cada série/segmento orientará as crianças nas tarefas solicitadas e esclarecerá os objetivos das mesmas. Sempre serão retratados os conteúdos estudados durante o período de aulas.
O aluno que não realizar as atividades, poderá sofrer prejuízos pedagógicos, ou nos casos em que o professor cobrar nota, deverá perdê-la na totalidade ou parcialmente, de acordo com o critério utilizado pelo professor (a) naquele momento. Na reincidência, o professor (a) deverá avisar a coordenação que chamará os pais para que os mesmos tomem ciência e assinem o Termo de Responsabilidade citado no Manual do Aluno.

11. Utilização das tecnologias

Todas as nossas salas de aula contam com notebook, projetor e acesso à internet. O aluno poderá usar esses recursos para apresentação de seminários ou trabalhos solicitados pelos professores, no cotidiano escolar.

12. Aniversários

Devido ao período de pandemia que estamos vivenciando, as comemorações de aniversário na escola estão autorizadas apenas de maneira individualizada, ou seja, através de kits individuais enviados para todos os alunos da classe, bem como para a professora e sua auxiliar, quando houver.

A FESTA DE ANIVERSÁRIO poderá ser realizada, desde que, avisada, via agenda, com pelo menos três (03) dias de antecedência. Os convites, já nomeados, poderão ser entregues com cinco (05) dias de antecedência da festa. O responsável enviará para a Escola um kit podendo conter, como sugestão: 01 bolo embalado individualmente, docinhos, suco de caixinha, salgadinhos, guardanapo e garfinho. Para o aluno apagar a velinha, sugerimos o envio de um (01) cupcake individual com a velinha, não podendo ser compartilhado com os colegas. Se desejar, o responsável poderá enviar lembrancinhas também individualizadas. Não receberemos sorvetes e bexigas e não forneceremos bolos inteiros. Caso a festa aconteça fora do Colégio, entregaremos os convites, na sala de aula, se forem para todos os coleguinhas, sem exceção.

No dia da comemoração não será permitida a participação de familiares. Fotos poderão ser tiradas mediante solicitação à Coordenação.

Para os alunos do 6º ano ao 3º ano do Ensino Médio, não é permitida a comemoração dentro das dependências do colégio. Somente com a autorização prévia da Coordenação.

13. Cantina

A cantina é um serviço terceirizado, portanto quaisquer dúvidas relacionadas à alimentação deverão ser enviadas para a Sra. Paula.
E-mail: breaktimecsh@gmail.com 
WhatsApp: 11 96779-8056

O horário de funcionamento da cantina é das 7h às 16h, e o aluno poderá utilizá-la, desde que, não atrapalhe o seu rendimento pedagógico, preferencialmente, durante o horário dos lanches, início ou final do período de aula.

Todos os responsáveis / alunos deverão solicitar refeições e lanches via aplicativo BUBBEwww.bubbe.com.br

14. Objetos perdidos

Todos os objetos deixados nos ambientes educativos serão recolhidos ao final do período. Nesse caso, o aluno ou os Responsáveis deverão procurar, imediatamente, os materiais esquecidos com a Assistente de Coordenação e/ou auxiliares de limpeza, no mesmo dia da perda ou do esquecimento.

Ressaltamos que os brinquedos trazidos são de responsabilidade única e exclusiva do aluno, quanto ao cuidado, conservação e perda dos mesmos.

Obs.: Não nos responsabilizamos por itens esquecidos em qualquer dependência do Colégio, como também, no envio de dinheiro ou cheques para pagamentos do Colégio ou da Cantina.

Pedimos que, todos os dias, os Responsáveis confiram os uniformes e mochilas das crianças para que objetos que não pertençam aos seus filhos possam ser devolvidos ao Colégio.

É vedado ao aluno:

Usar equipamentos eletrônicos (celulares, Ipods, tablets, Smartwatches, computadores, jogos e similares) nos ambientes educativos, exceto nas situações de ensino e aprendizagem solicitadas pelo professor, conforme Regimento Interno, Artigo 106.

O aluno será advertido pelo uso inapropriado do mesmo.

15. Documentos

Entregar na Secretaria do Colégio todo e qualquer documento do aluno, quando solicitado, no prazo máximo de 48 horas.

16. Transporte Escolar

É um serviço realizado por profissionais autônomos, e para maior segurança dos seus filhos, tem a autorização para entregar/retirar os alunos dentro do Colégio. Salientamos que o transporte escolar não é de responsabilidade da Instituição.

Por favor, entre em contato, diretamente, com o motorista, responsável pelo transporte de seu filho, para a resolução de problemas relacionados ao cotidiano de transporte, bem como para os referidos pagamentos.

17. Circulares, e-mails e Site do Colégio

O colégio enviará circulares e boletins informativos via e-mail ou agenda SAS. Solicitamos aos pais que tomem ciência desses informativos, diariamente. Caso não recebam, e a criança, ou outros pais comentarem, por favor, entrem em contato para atualizarem o e-mail e telefone o mais rápido possível junto ao Colégio.

18. Estudos do Meio e Saídas Culturais

O Colégio proporciona saídas culturais e estudos do meio periodicamente para enriquecimento das aulas e maior aprendizado cultural. É de suma importância a participação de todos os alunos. Os alunos que não realizarem os passeios contarão com aulas regulares ou, em esquema de plantão.

Os alunos autorizados para os passeios durante o ano letivo deverão enviar uma (01) cópia do RG ou Certidão de Nascimento autenticada, autorização e ficha médica devidamente preenchidas e assinadas.

Para o acesso a alguns lugares será exigida a carteira de vacinação da Covid.

19. Deveres dos Pais – conforme o Regimento Interno Escolar.

Artigo 107 – Dos pais e de seus alunos a Escola espera que:

I – Prestem leal e dedicada colaboração, especialmente na observância deste Regimento Escolar;
II – atendam aos pedidos de comparecimento nas reuniões com a Direção, Coordenação Pedagógica e Professores para informações sobre o aproveitamento escolar de seu filho;
III – conscientizem seus filhos sobre a necessidade de respeito na convivência social com os colegas, professores, funcionários e o atendimento às exigências disciplinares da Escola;
IV – justifiquem as ausências às aulas, atrasos, falta de tarefas escolares e pedido de dispensa de seus filhos.

Artigo 108 – São direitos dos Pais:

I – serem comunicados e orientados pela escola, sempre que o filho tenha dificuldade no acompanhamento das atividades escolares;
II – serem informados das médias obtidas e frequências;
III – serem informados e orientados sobre as possibilidades de pedido de reconsideração e de recurso quanto aos resultados da avaliação final.
IV – entrarem com o pedido de reconsideração ou recurso quanto ao resultado da avaliação final, nos termos do disposto na legislação vigente;

Atenção Especial!!!

Sabemos que a internet possui uma ampla área sem definição de normas, principalmente, quando trata da relação entre pessoas e empresas, porém em muitos casos, existe uma clara definição legal, em particular no Código Penal, como segue abaixo:

Ameaça (art. 147 do Código Penal);
Calúnia (art. 138 do Código Penal);
Difamação (art. 139 do Código Penal);
Injúria (art. 140 do Código Penal);
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal);
Racismo (art. 20 do Código Penal);
Homofobia (art 20 do Código Penal).

Uma área já protegida pelas leis brasileiras é a que se refere aos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.

Caso isso ocorra tomaremos as providências cabíveis com base na legislação vigente.

20. Educação Infantil – Aula Extra

Balé / Judô
Todos os alunos devidamente matriculados na Instituição de Ensino podem optar por ambas as modalidades.

Para a participação é necessário vestir o uniforme descrito abaixo:

Judô – Quimono / chinelo.

Obs.: O Quimono (com nome) deverá ser enviado na mochila, caso seja nas aulas que antecedem o lanche, enviar o aluno já trocado e a professora realizará a troca pelo uniforme posteriormente.

Balé:

Meninas: collant com saia rosa / meia rosa / sapatilha rosa / bolerinho rosa / cabelo preso com coque / faixa no cabelo é opcional.

Meninos: Shorts esportivo masculino preto / camiseta branca lisa / sapatilha preta

Obs.: O aluno deverá vir vestido com a roupa e poderá trazer a sapatilha na mochila.

21. Brinquedo:

Devido ao período de pandemia que estamos vivenciando, o dia do brinquedo na escola está SUSPENSO.

Caso haja mudança nesse cenário deverão ser respeitados os seguintes requisitos:

A entrada de brinquedo na educação Infantil é permitida apenas de sexta-feira e no ensino fundamental na última sexta-feira do mês.

22. WhatsApp Santa Helena

O Colégio disponibiliza o WhatsApp para comunicação rápida, fiquem atentos às orientações para esse meio de comunicação:
Horário de funcionamento: de segunda à sexta das 8h às 17h;
Não enviaremos fotos nem vídeos dos alunos;
A comunicação será feita somente através de mensagens de texto e áudios;
Não recebemos e nem fazemos chamadas de vídeo;
Não recebemos ligações;
O aparelho fica na secretaria e estaremos sempre conectados para atender aos recados recebidos.

WhatsApp Santa Helena Unidade I – 11 98903.7034
WhatsApp Santa Helena Unidade II – 98903.0651

23. Atendimento Telefônico

Unidade I: 5069-2910
Unidade II: 5069- 2911

24. Emendas:

O Colégio atenderá todos os alunos do período integral, que realizarem suas inscrições previamente, e estiverem com seus pagamentos em dia, em esquema de plantão nas emendas de feriado.

25. Curso de Férias:

Alunos do período integral tem gratuidade na temporada de férias em janeiro e julho.
Alunos do período regular devem adquirir o pacote de curso de férias com o valor informado na circular.
Só participarão da temporada os alunos inscritos no prazo informado.
Não abriremos exceções!!!

26. Formaturas do 3º. Ano do Ensino Médio, do 9º. Ano do Ensino Fundamental e Comemoração de Encerramento da Educação Infantil

A Formatura refere-se a conclusão de curso e requer o cerimonial específico. Assim sendo, em nosso colégio, os estudantes concluintes do Ensino Médio, vivenciam o ritual de celebração ao final desta etapa escolar.

As comemorações de encerramento da Educação Infantil e 9° Ano do Ensino Fundamental, serão organizadas, respeitando os critérios da escola. Aguardar informações via circular.

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