Proibição de Celulares nas Escolas

Proibição dos Celulares nas Escolas

27/01/2025

Prezadas famílias e estudantes.

Como foi amplamente divulgado na mídia, em 05/12/24 foi publicada a Lei 18.058, que proibiu a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos estudantes nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.

Sendo assim, gostaríamos de informá-los sobre os procedimentos que adotaremos no retorno das aulas quanto ao uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos na escola, em atendimento ao que dispõe a nova legislação.

Juntamente a isso, em janeiro de 2025, também a Lei de número 15.100 foi sancionada pelo Presidente da República, proibindo que estudantes matriculados na educação básica, em todo território nacional, usem aparelhos eletrônicos portáteis.

É importante destacar que os referidos textos legais consideram que:

Dispositivos eletrônicos são quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como: celulares, tablets, relógios inteligentes (smart watches) e outros dispositivos similares.

Lembramos que no Colégio Santa Helena, já havia a proibição do porte e uso de aparelhos celulares para os alunos até o 5º ano do Ensino Fundamental I.

Para os demais estudantes havia a regra da não utilização em sala de aula, fazendo-se cumprir as sanções previstas no Regulamento Interno, bem como no Regimento Escolar.

Na atual circunstância e diante da legislação, os estudantes que optarem por trazer seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para a escola deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano.

O Período de aula / sala de aula é compreendido como: todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação, incluindo intervalos entre as aulas, recreios, atividades extracurriculares, jogos esportivos, saídas pedagógicas e situações similares.

A legislação permite o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet para finalidade pedagógica, desde que solicitada de forma expressa, mediante orientação e supervisão dos professores e colaboradores da escola. Sob nenhuma hipótese qualquer outra ferramenta digital de uso pedagógico, poderá ser utilizada como meio de acesso às redes sociais, jogos ou demais aplicativos que se afastem da função de aprendizagem definida pelo/a professor/a.

Diante do exposto, seguem as determinações para o ano letivo:

• Orientamos fortemente que todos os estudantes, não tragam o celular à escola;
• Caso a família e o estudante optem por trazer o celular à escola, o mesmo deverá ser mantido na mochila do aluno e permanecer desligado durante todo o tempo de permanência do aluno nas dependências da escola;
• Não é permitido aos estudantes circularem com o celular na escola, em qualquer circunstância, ainda que o mesmo esteja desligado;
• Não é permitida a consulta ao celular ou a qualquer dispositivo com acesso à internet para uso pessoal, entre aulas, no intervalo, na troca de aulas ou em qualquer situação dentro do ambiente escolar.

Sanções:

• Caso o estudante seja visto portando o celular, mesmo desligado, o equipamento será retirado, e será aplicada, inicialmente, uma advertência verbal como sanção disciplinar. A devolução do aparelho será feita somente para um responsável pelo estudante;
• A reincidência do descumprimento da regra implicará em advertência por escrito e, posteriormente, as demais sanções previstas e expressas no regimento escolar;
• Se constatada a persistência da dificuldade do/a estudante em cumprir a regra estabelecida de acordo com a legislação, a Direção da escola se reunirá com a família para que, em conjunto, tratem da situação;
• O uso indevido de notebooks, smartbooks ou tablets, entre outros dispositivos eletrônicos para fins não pedagógicos também estará passível das sanções disciplinares, acima descritas;
• Qualquer comunicação que se faça necessária entre estudante e família deverá ocorrer através dos canais de comunicação da escola, sendo: telefone fixo (11) 5069-2910 ou 2911, WhatsApp (11) 98903-7034 / (11) 98903-0651 ou a agenda eletrônica dos alunos “ClassApp”;
• Nas saídas pedagógicas enviaremos regras específicas para guarda e uso de celulares e demais dispositivos, de acordo com a natureza de cada evento;
• Para a utilização da Cantina o estudante não poderá mais pagar por pix ou cartão virtual, dada a proibição do uso do celular. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cartão físico ou depósito feito antecipadamente pelo responsável;
• A participação nos treinos esportivos e demais atividades extracurriculares também se inserem na mesma regra, portanto os estudantes não poderão acessar celulares e demais dispositivos eletrônicos;
• A permanência do estudante nos transportes escolares terceirizados não configura tempo pedagógico, por isso a orientação sobre o acesso aos aparelhos no trajeto é de responsabilidade dos responsáveis.

Sabemos que toda mudança na rotina escolar exige boas orientações e acompanhamento. No que se refere ao uso do celular, estamos diante de uma situação ainda mais complexa, que exige articulações importantes em vários setores da escola, espaços de diálogo permanentes, orientações educativas contínuas, bem como a fundamental parceria entre a escola e as famílias.

Estamos à disposição dos Senhores para esclarecimentos adicionais!

Atenciosamente, Direção e Coordenação Pedagógica.

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